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Indústria brasileira ganha com acordo de facilitação de comércio na OMC

Pacote multilateral aprovado em Bali dá novo fôlego para a OMC, moderniza as aduanas mundiais e reduz burocracia nas exportações e importações. O acordo de facilitação de comércio do chamado Pacote de Bali reduzirá a burocracia e tornará o desembaraço aduaneiro mais rápido e mais barato para o exportador brasileiro. Essa é a avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovadas em Bali, na Indonésia, neste sábado (7). O texto aprovado pelos 160 países-membros da OMC dá transparência aos processos de importação e exportação. “Os empresários terão mais acesso às informações sobre procedimentos de trânsito, taxas e encargos, classificação de mercadorias e restrições de importação antes de chegar com o seu produto no território estrangeiro”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI Carlos Abijaodi. Atualmente, essas informações não estão disponíveis em todos os países e podem causar surpresas negativas aos exportadores. No mesmo esforço de facilitação do comércio mundial, a CNI considera positivas cláusulas como a obrigatoriedade do operador econômico autorizado e o direito à apelação das decisões de aduanas estrangeiras. Hoje, em muitos casos, uma decisão na fronteira é definitiva e a proibição da aplicação de multas abusivas. A previsão de que as taxas e encargos aduaneiros só podem ser cobrados em um valor proporcional ao serviço prestado reduz as cobranças desproporcionais. Além disso, a possibilidade de submeter a mercadoria à auditoria, após o desembaraço aduaneiro, representa outra redução de custos. No mesmo esforço de facilitação do comércio mundial, a CNI considera positivas cláusulas como a obrigatoriedade do operador econômico autorizado, o direito à apelação das decisões de aduanas estrangeiras – hoje uma decisão na fronteira é definitiva a proibição da aplicação de multas abusivas – e a previsão de que as taxas e encargos aduaneiros só podem ser cobrados em um valor proporcional ao serviço prestado, o que reduz as cobranças desproporcionais. E a possibilidade de submeter a mercadoria à auditoria, após o desembaraço aduaneiro, representa outra redução de custos.

(Portal da Indústria – 09/12/2013)

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