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Convênio ICMS prorroga prazos de obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

Indicação do número da FCI em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também fica dispensada até a mesma data
O Convênio ICMS nº 88, publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de julho de 2013, prorrogou para 1º de outubro de 2013 o prazo de obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Até a mesma data fica dispensada a indicação do número da FCI em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esse convênio traz outra alteração com o objetivo de preservar o sigilo fiscal: a informação referente ao percentual de conteúdo de importação, descrita na Nota Fiscal Eletrônica, deixou de ser exigida. Em seu lugar serão utilizados Códigos de Situação Tributária (CST) específicos que foram alterados pelo ajuste SINIEF nº 15 (DOU 30/7/2013).
Assim, a indústria obrigada a prestar informações referentes ao conteúdo de importação deverá informar, em campo próprio da NF-e, somente o número da FCI.
Já nas operações subsequentes, quando não submetidas a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e transcreverá o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.
(Agência Ciesp de Notícias – 01/08/2013)

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