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Justiça paulista decreta falência da Agrenco no Brasil

O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência das subsidiárias da Agrenco Limited (holding com sede em Bermudas) no Brasil, em recuperação judicial desde 2008. A decisão era tida como certa depois que os credores recusaram, no dia 27, a última proposta de recuperação apresentada pela companhia.
A decisão abrange as empresas Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia. Ao todo, as dívidas do grupo somavam R$ 1,2 bilhão.
Na sentença, o juiz Marcelo Sacramone afirma que a companhia não conseguiu alcançar os objetivos da nova Lei de Falências – “a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. A companhia está paralisada desde 2011.
A sentença afirma ainda que as diversas alterações realizadas no plano de recuperação judicial da companhia nos últimos anos “evidenciaram que o grupo (…) não possui condições de atuar livremente no mercado e de garantir a confiança dos agentes econômicos pela solvência das obrigações contratadas”. “As empresas devem ser extirpadas do mercado para que os recursos e fatores de produção sejam empregados em uma atividade mais útil a todo o sistema”, prossegue.
Em sua última tentativa de retomar suas atividades, a Agrenco propôs pagar aos credores sua dívida num prazo de até 12 anos, com desconto total de 57,4%. O plano previa o pagamento integral dos R$ 307,5 milhões devidos aos credores da classe II (com garantias) num prazo de oito a 12 anos. Contudo, os credores da classe III (sem garantias) receberiam, em média, apenas 21,5% de uma dívida de R$ 850 milhões em 10 anos.
Ao aceitar o acordo, os credores considerariam quitadas as dívidas das empresas operacionais do grupo, que deixariam a recuperação judicial. Em troca, receberiam papéis de três novas companhias – Agrenco Estruturação e Agrenco Estruturação II, no Brasil, e Agrenco Restructuring, nos Estados Unidos. Os bancos rechaçaram a proposta, alegando insegurança jurídica.
Mesmo antes da sentença, a Agrenco havia manifestado a intenção de recorrer caso sua falência fosse decretada.
(Valor, 06/08/13)

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