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Licença de Importação é debatida em seminário na Fiesp nesta quarta-feira (18/09)

Coordenador-geral de licenças de Importação do Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior falou sobre o assunto nesta quarta-feira (18/09), na entidade, durante o 19º Seminário de Operações de Comercio Exterior. O coordenador-geral de licenças de Importação do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Maurício Genta Maragni, foi um dos participantes, nesta quarta-feira (18/09), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, do 19º Seminário de Operações de Comercio Exterior.

Licenciamento de importação

Estas importações estão sujeitas a licenciamento de Importação (LI), que precisa ser feito antes do produto ser embarcado para o exterior. “A regra geral é que a licença é prévia ao embarque”. Maragni abordou também o papel dos órgãos anuentes. “O anuente, quem decide sobre a licença, pode deferir, colocar uma exigência documental ou indeferir se a importação de um produto não tiver base legal”, explicou. Segundo Maragni, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão anuente, precisa avaliar fisicamente a mercadoria importada, ao contrário de órgãos anuentes de outros setores.
(Agência Indusnet Fiesp – 18/09/2013)

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