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Novo código comercial: projeto proporciona maior segurança jurídica, diz coordenador da Comissão de Juristas

Professor Fábio Ulhoa Coelho diz que novas regras para sociedade limitada tiveram base em dados estatísticos e jurimétricos
Na abertura do ”Seminário sobre o Projeto de Lei n. 1.572/11O, realizado na manhã desta sexta-feira (o9/08), na sede da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), o coordenador da Comissão de Juristas do novo Código Comercial, Fábio Ulhoa Coelho, apresentou uma visão geral sobre o projeto, organizado em quatro livros e duas emendas. O evento teve a participação do dos deputados federais Paes Landim (relator geral) e Vicente Cândido (autor do PL 1.572/11), do presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur), ministro Sydney Sanches, da ministra Ellen Gracie, também intregante do Conjur, e do diretor titular adjunto do Departamento Jurídico da Fiesp, Oziel Estevão.
“O livro 1 trata da empresa e do empresário; o livro 2, das sociedades empresárias; o livro 3, das obrigações, contratos empresariais e títulos de crédito; e o livro 4, que trata da crise da empresa, da falência e da recuperação judicial. Esses são os livros do projeto”, resumiu.
Ulhoa Coelho, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acrescentou que foram apresentadas duas emendas para acrescentar ao projeto mais dois livros: um, referente ao direito do agronegócio, e outro, para o Código Comercial Marítimo.
Ao falar do primeiro livro, Ulhoa Coelho explica que a legislação atual carece de detalhamento de regras que amparem o princípio constitucional sobre a função social da empresa, o que dificulta o trabalho dos juízes e dá margem a interpretações diversas.
“É imprescindível que o legislador defina qual é a função social da empresa para que haja segurança jurídica”.
Outro avanço, segundo ele, é que o projeto do código comercial confere ao nome empresarial a natureza de bem patrimonial e sua imprescritibilidade da ação de anulação de nome empresarial. “Trazendo segurança juridica para os empresários.”
O livro 2, explicou o coordenador, propõe a autorização do ato societário por meio eletrônico, o que permitirá que membros de conselhos de administração participem de reuniões por vídeo-conferência. “Assembleias poderão ser feitas de verdade por meio eletrônico”, disse ele, reforçando que a inovação assegura maior segurança jurídica.
De acordo com Ulhoa Coelho, no livro 3, o projeto do novo código estabelece duas grandes mudanças: o retorno ao regime simplificado, “desburocratizado”, de sociedade limitada, que antecedia o código civil, e uma disciplina da dissolução da sociedade limitada em caso de morte, exclusão e da retirada do sócio., o que corresponde a mais de 90%, segundo ele, das demandas judiciais.
“Hoje temos um único dispositivo, que é muito genérico e que deixa o juiz sem a orientação que a lei deve dar. O projeto do novo código detalha, esmiúça. E uma novidade que devemos comemorar: o faz com base em dados estatísticos e jurimétricos, que fundamentam a propositura.”
No livro 3, Ulhoa Coelho destaca que as novas regras acabam com a unificação do direito privado proposta . “Não é possível submeter às mesmas regras negócios a vocação de um imóvel residencial e a compra e venda de uma sociedade anônima. (…) É hora de separar de novo os dois regimes”, disse o professor, citando como exemplo a necessidade de criar regras específicas para cláusula penal em direito comercial.
No livro 4, Ulhoa Coelho ressalta que o projeto contempla apenas os princípios relativos a crise da empresa, mantendo a lei 11.101, tanto com as normas de direito material quanto de processual, aproveitando a oportunidade para mudanças na lei em questões como, por exemplo, falência.
( Agência Indusnet Fiesp – 09/08/2013)
Na emenda sobre agronegócio, o coordenador diz que a proposta preserva o interesse do país na preservação da cadeia produtiva, que não se limita ao setor primário, mas envolve a indústria e o comércio. Na emenda sobre direito marítimo, o objetivo, explicou o coordenador, é assegurar maior equilíbrio nas relações comerciais.
Pioneirismo da Fiesp
Ulhoa Coelho disse que a Fiesp foi a primeira entidade empresarial, em todo o país, a engajar-se no movimento pela modernização do código comercial.
Ulhoa Coelho lembrou que em março de 2011, em uma reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp, o organismo concluiu pela necessidade de um novo código. E que em maio de 201, em encontro entre a Fiesp e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi acordado uma agenda comum que previa a aprovação de um código comercial.
(Agência Indusnet Fiesp – 09/08/2013)

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